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Legisladores da UE adoptam posições difíceis em matéria de protecção de dados independente

A União Europeia como órgão regulatório global da proteção de dados

A União Europeia como órgão regulatório global da proteção de dados
Anonim

A Comissão Européia sublinhou seu compromisso com a proteção de dados na quarta-feira encaminhando a Hungria ao Tribunal de Justiça Europeu (ECJ) sobre a independência, ou falta dela, para sua autoridade nacional de proteção de dados.

Sob a nova Constituição da Hungria, que se tornou lei em 1º de janeiro, uma nova Agência Nacional de Proteção de Dados foi criada para substituir o antigo Gabinete do Comissário de Proteção de Dados. De acordo com a Diretiva de Proteção de Dados, E.U. os países devem criar um órgão de supervisão, que actue em completa independência, para monitorizar a aplicação da directiva. A independência das autoridades de protecção de dados é também explicitamente exigida pelo artigo 16.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE

Contudo, ao criar a nova agência, a Hungria encerrou prematuramente o mandato de seis anos do comissário para a protecção de dados, cujo termo o mandato não deveria terminar até setembro de 2014. A independência pessoal de tal supervisor de proteção de dados inclui proteção contra a destituição do cargo, um requisito fundamental da UE De acordo com a Comissão, ao retirar o cargo de comissário dois anos e nove meses mais cedo do que o necessário, a Hungria violou a independência da autoridade de controlo, razão pela qual decidiu levar o caso ao TJCE.

Em 2010 o tribunal decidiu que o mero risco de influência política através do escrutínio estatal é suficiente para impedir o desempenho independente das tarefas da autoridade de supervisão.

Um segundo caso sobre a idade de reforma dos juízes, procuradores e notários públicos na Hungria foi também Consulte o TJCE na quarta-feira.

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